Por Marcia Negrini
em Marcia Negrini Viagens,Viagem em família,Viagem Personalizada,Viagens de férias,Viagens de negócio
16 de
novembro, 2017
Vacina da Febre Amarela
Olá, Viajantes
Sugerimos que todos os nossos passageiros façam a Vacina da Febre Amarela e o Certificado Internacional de Vacinação que é feito na Anvisa.
A qualquer momento, as cias aéreas podem solicitar o Certificado e as regras podem mudar de um dia para o outro.
Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP
O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP é um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. A lista com os países que exigem o Certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde.
A partir do dia 17 de julho de 2017, o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) só será emitido para requerentes que comprovarem que viajarão ou realizarão conexão em algum dos países que exigem o certificado.
Essa medida tem como objetivo preservar o atendimento aos cidadãos brasileiros que, de fato, precisam do CIVP, uma vez que ele é necessário apenas aos viajantes com destino internacional a países que requerem a comprovação da aplicação da vacina contra a febre amarela.
A lista de países que exigem o certificado é divulgada pela Organização Mundial de Saúde – OMS. Verifique, também, as orientações emitidas para o seu país de destino.
Como solicitar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia?
Para que o cidadão possa obter o Certificado é necessário seguir os passos abaixo:
1º Passo – Tomar a vacina exigida.
O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.
A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.
2º Passo – Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA.
Para agilizar a emissão do certificado, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”.
Observação: Para o agendamento o viajante deverá realizar o pré-cadastro. Nos Centros de Orientação do Viajante – COV onde o agendamento está disponível, o pré-cadastro é obrigatório.
3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP.
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.
Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário de funcionamento.
4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP
O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto.
O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Criança/adolescente menor de 18 anos
Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contraindicada, o viajante deverá apresentar um Atestado Médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês.
Para facilitar, disponibilizamos o modelo de atestado de isenção. O atestado pode ser apresnetado em outro modelo, desde que contenha as mesmas informações.
As informações de atestados médicos contraindicando a vacinação podem ser inseridas no SISPAFRA para emissão do Certificado de Isenção de Vacinação. No entanto, é importante esclarecer que essa forma de documentação tem a mesma validade e reconhecimento internacional que o atestado realizado por um médico em inglês ou francês.
O Regulamento Sanitário Internacional – RSI estabelece que as autoridades de saúde devem considerar esse documento, porém poderão ainda ser aplicadas outras medidas de controle pelo país de destino, conforme estabelecido no Anexo 7 do RSI.
As contraindicações possíveis estão normatizadas pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, conforme disposto abaixo:
A vacina de febre amarela é contraindicada para os seguintes grupos:
- Pacientes com imunodeficiência primária ou adquirida;
- Indivíduos com imunossupressão secundária à doença ou terapias;
- Imunossupressoras (quimioterapia, radioterapia, corticoides em doses elevadas);
- Pacientes em uso de medicações anti-metabólicas ou medicamentos modificadores do curso da doença (Infliximabe, Etanercepte, Golimumabe, Certolizumabe, Abatacept, Belimumabe, Ustequinumabe, Canaquinumabe, Tocilizumabe, Ritoximabe);
- Transplantados e pacientes com doença oncológica em quimioterapia;
- Indivíduos que apresentaram reação de hipersensibilidade grave ou doença neurológica após dose prévia da vacina;
- Indivíduos com reação alérgica grave ao ovo;
- Pacientes com história pregressa de doença do timo (miastenia gravis, timoma).
- Não nos responsabilizamos por possíveis mudanças que possam acontecer em relação a obtenção do certificado internacional de vacinação ou mesmo em relação aos países que exigem a vacina.
É de responsabilidade do passageiro/ viajante certificar se o seu destino de destino (ou conexões) exige a vacina da febre amarela.